A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou o entendimento na tributação da venda de imóveis por pessoas jurídicas optantes do lucro presumido que atuam com atividade imobiliária. Via de regra, a sistemática de apuração do IRPJ e da CSLL rege-se pelo lucro real. Opcionalmente, as pessoas jurídicas que se enquadrarem nas hipóteses legais
Regra Tributaria - CFOP 6551 - Venda de bem incorporado ao ativo imobilizado; Rejeição 695: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino; Geral - Como Fazer o Cancelamento Extemporâneo de NF-e de São Paulo - SP; Geral - Como Fazer o Cancelamento Extemporâneo de NF-e do Rio Grande do Sul - RS
Em 13 de março de 2021 foi publicada a Solução de Consulta COSIT nº 7/2021, na qual a RFB traz importantes esclarecimentos acerca da tributação decorrente da venda de imóveis por contribuintes no regime do Lucro Presumido. De acordo com o texto, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida com a
Como tributar venda de imóvel no lucro presumido? Já a venda de bens escriturados no ativo circulante, notadamente do estoque – que congrega os imóveis destinados à venda –, corresponde à receita bruta e se submete à base de cálculo por estimativa de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) no lucro presumido.
Em relação ao DIFAL-MG - Não respondo à questão do colega Starley, e deixo mais dúvidas. Lucro presumido e pior - Imobiliária e venda de casa MCMV - A qual constrói e vende as casas. No momento a situação de entrada de mercadorias é tratada como USO E CONSUMO, e a empresa como não contribuinte de ICMS, sendo assim não aproveita
Assim, os sócios que recebem valores das pessoas jurídicas (holdings), até a presente data (06/07/2022), estão “livres” do pagamento de impostos. A grande inovação do PL 2.337/21, caso seja aprovado, é tributar os lucros e dividendos em 15%. Assim, a tributação sobre as holdings aumentaria, basicamente, em 15% no momento em que os
No Lucro Presumido, não é receita da atividade e, por isso, não tem PIS e COFINS. Contudo, como não é imobilizado, investimento ou intangível, não se apura o ganho de capital. Assim, entre IRPJ e CSLL, a carga tributária é de 24%, além do adicional do IRPJ, se houver, sobre toda a receita de venda, como outras receitas operacionais.
Importante salientar que, caso a venda do ativo imobilizado ocorra antes do prazo de um ano da imobilização do bem, a empresa sofrerá tributação no PGDAS-D. Com base no entendimento da Solução de Consulta COSIT nº 067/2016, a receita da venda desse bem integrará a receita bruta e, por conseguinte, sobre ela incidirá uma alíquota que, conforme o Anexo I (comércio), é o resultado da
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF05 Nº 5007, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 (Publicado(a) no DOU de 15/12/2022, seção 1, página 191) Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Ementa: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.
VENDA DE IMOBILIZADO - REGIME DE CAIXA. Bom dia, poderiam me ajudar sobre uma dúvida sobre alguns lançamentos contábeis.? Tenho uma empresa tributada pelo lucro presumido, regime de caixa, tinha um bem no ativo imobilizado (imóvel rural), com valor de aquisição de R$ 15.000.000,00 e vendeu pelo valor de R$ 30.000.000,00, o recebimento foi
A consultora e instrutora de cursos do Cenofisco, Terezinha Massambani, detalha que, no caso das empresas de lucro presumido, “as alíquotas a serem aplicadas serão de 15% de alíquota normal de IR com 10% de adicional, se for o caso, e 9% de CSLL”, conforme a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700/17. “Não há recolhimento
Geralmente a estimativa é de 12% para cálculo da CSLL e 8% para cálculo do IRPJ, sobre a receita da empresa. Após a definição do lucro, é feito o cálculo da carga tributária, cujas alíquotas aplicadas são de 9% para CSLL e 15% para IRPJ. Feito isso, finalmente se chega ao valor dos impostos que a construtora precisará pagar.
Como tributar venda de imóvel no Lucro Presumido? Assim, o ganho de capital é tributado de forma direta, com aplicação de alíquota de 15% e 9% sobre o resultado da venda, a título IRPJ e CSLL, respectivamente. Isso quer dizer que o ganho de capital, no lucro presumido, não está submetido à alíquota de presunção de lucro, compondo a
Assim, os dois primeiros tributos que as construtoras estão sujeitas, quando optarem pelo Lucro Presumido, é IRPJ e adicional, sobre os lucros auferidos acima de R$60.000,00 no trimestre, e a CSLL. Dando sequência, as construtoras pelo lucro presumido ainda estão sujeitas ao pagamento de PIS, na alíquota de 0,65% sobre o faturamento, e
Atualmente, contudo, verifica-se uma guinada de 180 graus naquele tribunal administrativo que, em duas decisões recentes, uma delas a única proferida no mais alto grau do CARF, decidiu favoravelmente ao fisco, no sentido de que na apuração do ganho de capital no Lucro Presumido, deve ser contabilizada a depreciação, amortização ou
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como tributar venda de imobilizado no lucro presumido